Senado aprova MP que proíbe a cobrança do despacho de bagagem em voos

Senado aprova MP que proíbe a cobrança do despacho de bagagem em voos
Nova regra relativa ao tamanho da bagagem de mão, que não pode exceder 55 centímetros de altura, 35 de largura e 25 de profundidade, já está em vigor no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

O Senado Federal aprovou na última terça, 17 de maio, a Medida Provisória (MP) 1089/21 que aprova a volta do despacho gratuito de bagagem em voos. Os Deputados Federais aprovaram uma emenda para incluir no Código de Defesa do Consumidor dispositivo que proíba as companhias aéreas de cobrar qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23kg, e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30kg.

O Senado confirmou o texto da Câmara por 53 votos a 16, porém, a aprovação segue para sansão do presidente da república, pois houve alterações. Em 2019 a Câmara também aprovou o retorno da franquia gratuita, porém, houve o veto presidencial para a Medida Provisória.

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