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MP que prorroga regras para o reembolso em passagens aeres nesta pandemia passa na Câmara Federal

De acordo com o texto, as passagens compradas entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 podem ser reembolsadas por no máximo 12 meses. A proposta é submetida ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou Medida Provisória (MP) nesta terça-feira (25), que ampliou as regras de reembolso de passagens canceladas durante a pandemia. O texto é enviado ao Senado.

Por se tratar de medida temporária, a norma entrará em vigor a partir da data de sua publicação. No entanto, as novas regras têm de ser aprovadas pela Assembleia Nacional antes de se tornarem lei.

De acordo com o texto, as passagens compradas entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 podem ser reembolsadas por no máximo 12 meses.

Essa é uma das medidas que o governo tentou ajudar a indústria no ano passado. No entanto, a regra expirou no final de 2020, o que motivou a adoção de uma nova medida provisória.

O texto também estipula que o passageiro pode optar por acumular a mesma quantidade de pontos da passagem cancelada sem multa, em vez de cancelar a passagem e receber multa contratual.

“A demanda brasileira por transporte aéreo de passageiros ainda é muito baixa. Nos primeiros meses de 2021, especialmente em fevereiro, março e abril, a demanda voltou ao patamar visto nos meses mais difíceis de 2020. A situação descrita ameaça o financeiro saúde de todo o setor econômico importante e orçamentos familiares, e tudo prova que esta expansão é razoável. ”Disse o Relator e Vice-Primeiro Ministro Pablo (PSL-AM).

 

Relatório

No MP original, a regra de cancelamento e reembolso só se aplica a passagens compradas antes de 31 de outubro de 2021, e a regra foi estendida para 31 de dezembro.

A proposta estabelece ainda que as regras de reembolso, obtenção de crédito, reprogramação ou reprogramação de voos nada têm a ver com a forma de compra da passagem (crédito, milhagem ou dinheiro) e podem ser negociadas entre a transportadora e o comprador.

“Tartaruga” excluída

O relator ainda autorizou a aliança para o estabelecimento de parceria público-privada de oito aeroportos do Amazonas por meio de contrato de concessão patrocinado.

Este parágrafo foi incluído por sugestão do Ministério da Infraestrutura. Críticos pediram a retirada do aparelho e relembraram decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015 que proibia o Congresso de incluir na chamada “tartaruga” regras alheias ao texto original elaborado pelo presidente do Executivo.

A pedido do Vice-Presidente Pompit de Matos (PDT-RS), o conselho de administração da sala de conferências considerou que o parágrafo nada tinha a ver com a matéria e decidiu retirar o dispositivo.

 

Fique com a “tartaruga”

No procedimento do auditório, outra mudança para os parlamentares é que, devido ao contrato de concessão da infraestrutura aeroportuária, a concessionária deve pagar uma taxa fixa à UIT.

O parecer acredita que os procedimentos e condições para as doações previstas serão prescritos pelo Ministério da Infraestrutura.

Alguns representantes também pediram que esta seção fosse excluída, alegando tratar-se também de um corpo estranho. No entanto, a Repartição de Radiocomunicações entende que o equipamento pode ser mantido.

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Helio Fraga

Helio Fraga

Especialista em viagens e um amante de lugares. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e viagens! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 12 anos de trabalho dedicados a área turística, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação, tanto nos destinos de viagens nacionais e internacionais.

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