De acordo com o texto, as passagens compradas entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 podem ser reembolsadas por no máximo 12 meses. A proposta é submetida ao Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou Medida Provisória (MP) nesta terça-feira (25), que ampliou as regras de reembolso de passagens canceladas durante a pandemia. O texto é enviado ao Senado.
Por se tratar de medida temporária, a norma entrará em vigor a partir da data de sua publicação. No entanto, as novas regras têm de ser aprovadas pela Assembleia Nacional antes de se tornarem lei.
De acordo com o texto, as passagens compradas entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 podem ser reembolsadas por no máximo 12 meses.
Essa é uma das medidas que o governo tentou ajudar a indústria no ano passado. No entanto, a regra expirou no final de 2020, o que motivou a adoção de uma nova medida provisória.
O texto também estipula que o passageiro pode optar por acumular a mesma quantidade de pontos da passagem cancelada sem multa, em vez de cancelar a passagem e receber multa contratual.
“A demanda brasileira por transporte aéreo de passageiros ainda é muito baixa. Nos primeiros meses de 2021, especialmente em fevereiro, março e abril, a demanda voltou ao patamar visto nos meses mais difíceis de 2020. A situação descrita ameaça o financeiro saúde de todo o setor econômico importante e orçamentos familiares, e tudo prova que esta expansão é razoável. ”Disse o Relator e Vice-Primeiro Ministro Pablo (PSL-AM).
Relatório
No MP original, a regra de cancelamento e reembolso só se aplica a passagens compradas antes de 31 de outubro de 2021, e a regra foi estendida para 31 de dezembro.
A proposta estabelece ainda que as regras de reembolso, obtenção de crédito, reprogramação ou reprogramação de voos nada têm a ver com a forma de compra da passagem (crédito, milhagem ou dinheiro) e podem ser negociadas entre a transportadora e o comprador.
“Tartaruga” excluída
O relator ainda autorizou a aliança para o estabelecimento de parceria público-privada de oito aeroportos do Amazonas por meio de contrato de concessão patrocinado.
Este parágrafo foi incluído por sugestão do Ministério da Infraestrutura. Críticos pediram a retirada do aparelho e relembraram decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015 que proibia o Congresso de incluir na chamada “tartaruga” regras alheias ao texto original elaborado pelo presidente do Executivo.
A pedido do Vice-Presidente Pompit de Matos (PDT-RS), o conselho de administração da sala de conferências considerou que o parágrafo nada tinha a ver com a matéria e decidiu retirar o dispositivo.
Fique com a “tartaruga”
No procedimento do auditório, outra mudança para os parlamentares é que, devido ao contrato de concessão da infraestrutura aeroportuária, a concessionária deve pagar uma taxa fixa à UIT.
O parecer acredita que os procedimentos e condições para as doações previstas serão prescritos pelo Ministério da Infraestrutura.
Alguns representantes também pediram que esta seção fosse excluída, alegando tratar-se também de um corpo estranho. No entanto, a Repartição de Radiocomunicações entende que o equipamento pode ser mantido.