LATAM prorroga o prazo para alteração de bilhetes vencidos com trechos não utilizados

LATAM prorroga o prazo para alteração de bilhetes vencidos com trechos não utilizados

A LATAM prorrogou o prazo para a alteração de tickets vencidos e sem viagem iniciada até 31 de dezembro de 2022. Essa medida foi adotada para permitir que o passageiro tenha mais flexibilidade. Essa opção pode ser aplicada nos casos em que a data de início de viagem original seja a partir de 1° de março de 2020, conforme tabela a seguir:

*A reemissão será voluntária, calculando as diferenças tarifárias de acordo com a nova data, rota e/ou cabine, mas sem penalidade.

Detalhes da remarcação

  • Aplica-se a tickets sem viagem iniciada (não utilizada).
  • A alteração deve ser feita até 31 de dezembro de 2022.
  • A viagem pode ser remarcada em qualquer data futura com base nas ofertas de voos disponíveis no momento da reemissão.
  • Outras alterações posteriores estarão sujeitas a diferenças tarifárias, pagamento de multas, validade do ticket e regulamento tarifário.
  • É sempre possível solicitar o reembolso das taxas de embarque, mesmo que a tarifa não seja reembolsada ou o ticket tenha expirado.
  • Passageiros afetados em rotas não operacionais (por exemplo: JNB, PPT, etc.) poderão reembolsar mesmo que seu ticket esteja vencido ou escolher a opção de proteção para um aeroporto próximo sem custo (se for publicado para esse destino).
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