A autorização de viagem para menor nacional é um documento essencial para garantir a segurança de crianças e adolescentes que viajam sozinhos ou desacompanhados de um dos responsáveis.
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No Brasil, o procedimento é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trazendo regras específicas que os pais e responsáveis precisam conhecer.
Neste artigo, reunimos todas as informações relevantes para esclarecer dúvidas sobre quando a autorização é necessária, quais documentos apresentar, como solicitar e quais são as exceções previstas em lei.
Quando a autorização de viagem para menor nacional é obrigatória
De acordo com o ECA, crianças e adolescentes têm restrições para viajar sem acompanhamento. As regras variam conforme a idade e o destino:
Crianças menores de 12 anos:
Só podem viajar sozinhas ou com terceiros mediante autorização judicial ou dos pais/responsáveis reconhecida em cartório.
Não precisam de autorização se acompanhadas de pai, mãe, avós, bisavós, irmãos maiores de 18 anos, tios ou guardiões legais, desde que comprovado o vínculo por documentos oficiais.
Adolescentes entre 12 e 16 anos incompletos:
Podem viajar sozinhos dentro da mesma comarca sem autorização.
Para viagens interestaduais, é necessário portar autorização judicial ou documento assinado pelos responsáveis com firma reconhecida.
Maiores de 16 anos:
Podem viajar desacompanhados em território nacional sem necessidade de autorização.
Principais documentos exigidos
Para embarcar, além da autorização (quando necessária), é imprescindível apresentar documentos oficiais. Os principais são:
Certidão de nascimento ou RG original do menor.
Documento de identidade do acompanhante autorizado.
Autorização de viagem para menor com firma reconhecida em cartório, quando exigida.
Em caso de viagem com terceiros autorizados, é obrigatório constar os dados completos do acompanhante no formulário.
As companhias de transporte terrestre, aéreo ou marítimo só permitem o embarque mediante apresentação correta desses documentos.
Como emitir a autorização de viagem para menor nacional
A autorização pode ser obtida de três formas:
Reconhecimento em cartório
O responsável preenche o formulário de autorização e assina perante o tabelião.
O cartório reconhece a firma e entrega o documento válido para apresentação no embarque.
Autorização judicial
Necessária quando não há consenso entre os pais ou quando o menor viaja sozinho sem qualquer responsável.
Deve ser solicitada junto à Vara da Infância e Juventude.
Formulários disponibilizados pelo CNJ
O CNJ disponibiliza modelos padronizados de autorização.
Esses formulários são amplamente aceitos pelas companhias aéreas e rodoviárias.
Autorização de viagem para menor em viagens aéreas nacionais
As companhias aéreas seguem as diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do CNJ. Algumas exigências importantes:
A autorização deve ser apresentada em duas vias: uma fica retida pela companhia e outra permanece com o menor ou acompanhante.
A companhia pode recusar o embarque se houver inconsistência nos dados ou ausência de reconhecimento em cartório.
Para maior segurança, recomenda-se portar sempre a certidão de nascimento original do menor, além do RG.
Autorização de viagem para menor em viagens rodoviárias e marítimas
No transporte terrestre e aquaviário, a exigência de autorização também se aplica, conforme as mesmas regras de idade.
Empresas de ônibus intermunicipais e interestaduais exigem a autorização no ato do embarque.
No transporte marítimo (como travessias e cruzeiros nacionais), também é obrigatório apresentar a documentação completa.
Exceções à exigência de autorização
Há situações em que não é necessário apresentar autorização:
Quando o menor está acompanhado de pai, mãe, avós, bisavós, irmãos maiores de 18 anos ou tios, desde que comprovado o parentesco.
Quando a viagem ocorre dentro da mesma comarca, ainda que interestadual, desde que não envolva grandes deslocamentos.
Para adolescentes maiores de 16 anos, que têm direito de viajar sem autorização.
Validade e prazo da autorização de viagem
A autorização pode ser emitida com prazo determinado ou por tempo indeterminado.
Autorização com prazo específico: usada em viagens pontuais, geralmente válida apenas para a data da viagem.
Autorização com prazo indeterminado: permite que o menor viaje diversas vezes, até ser revogada pelos responsáveis.
É importante alinhar o prazo com a necessidade da família e as exigências da companhia de transporte.
Passo a passo para solicitar a autorização em cartório
Comparecer ao cartório de notas mais próximo.
Levar documento original do responsável e do menor.
Preencher o formulário fornecido pelo cartório ou utilizar o modelo do CNJ.
Informar os dados completos do acompanhante, quando houver.
Assinar o documento e reconhecer firma.
Retirar a autorização e apresentá-la no momento do embarque.
Dicas importantes para evitar problemas no embarque
Verifique com antecedência as regras da empresa aérea ou rodoviária, pois algumas exigem vias adicionais da autorização.
Confirme se os dados do menor e do acompanhante estão idênticos aos documentos de identidade.
Não utilize cópias simples da certidão de nascimento ou RG, apenas documentos originais ou autenticados.
Em caso de divergência entre os pais, é obrigatório recorrer à autorização judicial.
Conclusão
A autorização de viagem para menor nacional é um documento indispensável para garantir segurança, legalidade e tranquilidade em deslocamentos de crianças e adolescentes. Seguir corretamente as regras do ECA, do CNJ e da ANAC evita problemas no embarque e assegura que o menor viaje com proteção adequada.
Ao entender as exigências legais, reunir a documentação necessária e providenciar a autorização com antecedência, pais e responsáveis garantem que a viagem ocorra sem imprevistos.






