Autorização de Viagem para Menor Nacional: Regras, Documentos e Como Solicitar

Autorização de Viagem para Menor Nacional: Regras, Documentos e Como Solicitar

A autorização de viagem para menor nacional é um documento essencial para garantir a segurança de crianças e adolescentes que viajam sozinhos ou desacompanhados de um dos responsáveis.

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No Brasil, o procedimento é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trazendo regras específicas que os pais e responsáveis precisam conhecer.

Neste artigo, reunimos todas as informações relevantes para esclarecer dúvidas sobre quando a autorização é necessária, quais documentos apresentar, como solicitar e quais são as exceções previstas em lei.

Quando a autorização de viagem para menor nacional é obrigatória

De acordo com o ECA, crianças e adolescentes têm restrições para viajar sem acompanhamento. As regras variam conforme a idade e o destino:

  • Crianças menores de 12 anos:

    • Só podem viajar sozinhas ou com terceiros mediante autorização judicial ou dos pais/responsáveis reconhecida em cartório.

    • Não precisam de autorização se acompanhadas de pai, mãe, avós, bisavós, irmãos maiores de 18 anos, tios ou guardiões legais, desde que comprovado o vínculo por documentos oficiais.

  • Adolescentes entre 12 e 16 anos incompletos:

    • Podem viajar sozinhos dentro da mesma comarca sem autorização.

    • Para viagens interestaduais, é necessário portar autorização judicial ou documento assinado pelos responsáveis com firma reconhecida.

  • Maiores de 16 anos:

    • Podem viajar desacompanhados em território nacional sem necessidade de autorização.

Principais documentos exigidos

Para embarcar, além da autorização (quando necessária), é imprescindível apresentar documentos oficiais. Os principais são:

  • Certidão de nascimento ou RG original do menor.

  • Documento de identidade do acompanhante autorizado.

  • Autorização de viagem para menor com firma reconhecida em cartório, quando exigida.

  • Em caso de viagem com terceiros autorizados, é obrigatório constar os dados completos do acompanhante no formulário.

As companhias de transporte terrestre, aéreo ou marítimo só permitem o embarque mediante apresentação correta desses documentos.

Como emitir a autorização de viagem para menor nacional

A autorização pode ser obtida de três formas:

  1. Reconhecimento em cartório

    • O responsável preenche o formulário de autorização e assina perante o tabelião.

    • O cartório reconhece a firma e entrega o documento válido para apresentação no embarque.

  2. Autorização judicial

    • Necessária quando não há consenso entre os pais ou quando o menor viaja sozinho sem qualquer responsável.

    • Deve ser solicitada junto à Vara da Infância e Juventude.

  3. Formulários disponibilizados pelo CNJ

    • O CNJ disponibiliza modelos padronizados de autorização.

    • Esses formulários são amplamente aceitos pelas companhias aéreas e rodoviárias.

Autorização de viagem para menor em viagens aéreas nacionais

As companhias aéreas seguem as diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do CNJ. Algumas exigências importantes:

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  • A autorização deve ser apresentada em duas vias: uma fica retida pela companhia e outra permanece com o menor ou acompanhante.

  • A companhia pode recusar o embarque se houver inconsistência nos dados ou ausência de reconhecimento em cartório.

  • Para maior segurança, recomenda-se portar sempre a certidão de nascimento original do menor, além do RG.

Autorização de viagem para menor em viagens rodoviárias e marítimas

No transporte terrestre e aquaviário, a exigência de autorização também se aplica, conforme as mesmas regras de idade.

  • Empresas de ônibus intermunicipais e interestaduais exigem a autorização no ato do embarque.

  • No transporte marítimo (como travessias e cruzeiros nacionais), também é obrigatório apresentar a documentação completa.

Exceções à exigência de autorização

Há situações em que não é necessário apresentar autorização:

  • Quando o menor está acompanhado de pai, mãe, avós, bisavós, irmãos maiores de 18 anos ou tios, desde que comprovado o parentesco.

  • Quando a viagem ocorre dentro da mesma comarca, ainda que interestadual, desde que não envolva grandes deslocamentos.

  • Para adolescentes maiores de 16 anos, que têm direito de viajar sem autorização.

Validade e prazo da autorização de viagem

A autorização pode ser emitida com prazo determinado ou por tempo indeterminado.

  • Autorização com prazo específico: usada em viagens pontuais, geralmente válida apenas para a data da viagem.

  • Autorização com prazo indeterminado: permite que o menor viaje diversas vezes, até ser revogada pelos responsáveis.

É importante alinhar o prazo com a necessidade da família e as exigências da companhia de transporte.

Passo a passo para solicitar a autorização em cartório

  1. Comparecer ao cartório de notas mais próximo.

  2. Levar documento original do responsável e do menor.

  3. Preencher o formulário fornecido pelo cartório ou utilizar o modelo do CNJ.

  4. Informar os dados completos do acompanhante, quando houver.

  5. Assinar o documento e reconhecer firma.

  6. Retirar a autorização e apresentá-la no momento do embarque.

Dicas importantes para evitar problemas no embarque

  • Verifique com antecedência as regras da empresa aérea ou rodoviária, pois algumas exigem vias adicionais da autorização.

  • Confirme se os dados do menor e do acompanhante estão idênticos aos documentos de identidade.

  • Não utilize cópias simples da certidão de nascimento ou RG, apenas documentos originais ou autenticados.

  • Em caso de divergência entre os pais, é obrigatório recorrer à autorização judicial.

Conclusão

A autorização de viagem para menor nacional é um documento indispensável para garantir segurança, legalidade e tranquilidade em deslocamentos de crianças e adolescentes. Seguir corretamente as regras do ECA, do CNJ e da ANAC evita problemas no embarque e assegura que o menor viaje com proteção adequada.

Ao entender as exigências legais, reunir a documentação necessária e providenciar a autorização com antecedência, pais e responsáveis garantem que a viagem ocorra sem imprevistos.

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