Viajar para fora do Brasil com crianças e adolescentes menores de 18 anos exige atenção redobrada quanto à documentação necessária.
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Entre os principais requisitos está a autorização de viagem para menor internacional, documento fundamental que garante segurança jurídica e evita problemas em aeroportos ou fronteiras. Neste guia completo, detalhamos todas as informações essenciais sobre quando é necessário apresentar a autorização, como emitir, os modelos aceitos e as orientações oficiais atualizadas para 2025.
O que é a Autorização de Viagem para Menor Internacional?
A autorização de viagem internacional para menores é um documento exigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sua função é permitir que crianças e adolescentes até 18 anos incompletos possam sair do Brasil, acompanhados ou desacompanhados, sem ferir os direitos de guarda e convivência familiar.
O documento precisa ser assinado pelos responsáveis legais (pai, mãe ou tutor) e, em regra, deve ser reconhecido em cartório para ter validade.
Quando a Autorização é Obrigatória?
A exigência varia conforme a situação:
Viagem com ambos os pais: dispensa de autorização, desde que a criança esteja acompanhada dos dois responsáveis.
Viagem com apenas um dos pais: autorização do outro responsável é obrigatória.
Viagem desacompanhada: precisa da autorização de ambos os pais ou do responsável legal.
Viagem com terceiros (avós, parentes ou amigos): exige autorização de pai e mãe.
Além disso, há regras específicas para casos em que:
Um dos pais é falecido (nesse caso, deve ser apresentada a certidão de óbito).
A guarda é unilateral (apresentar a sentença judicial que atribui a guarda exclusiva).
Documentos Necessários para Viagem Internacional de Menor
Para que a viagem ocorra sem problemas, é preciso apresentar uma série de documentos obrigatórios:
Passaporte válido da criança ou adolescente.
Visto (quando exigido pelo país de destino).
Autorização de viagem internacional impressa, assinada e com firma reconhecida.
Documento de identificação do menor (RG ou certidão de nascimento, conforme exigência da companhia aérea).
Comprovantes adicionais (decisão judicial, em caso de guarda exclusiva ou litígios familiares).
Modelos de Autorização de Viagem Internacional
O CNJ disponibiliza modelos oficiais de autorização de viagem. Existem três tipos principais:
Autorização para viagem com apenas um dos pais.
Autorização para viagem desacompanhado ou com terceiros.
Autorização de passaporte com permissão de viagem internacional (inserida diretamente no passaporte do menor, válida até o vencimento do documento).
Esses modelos devem ser preenchidos de forma clara, sem rasuras, e assinados pelos pais ou responsáveis.
Como Emitir a Autorização de Viagem Internacional
O processo é simples, mas requer atenção:
Baixar o modelo oficial no site do CNJ ou da Polícia Federal.
Preencher corretamente os dados do menor, dos pais e do acompanhante (se houver).
Reconhecer firma em cartório, por autenticidade ou semelhança.
Imprimir duas vias do documento, já que uma fica com a Polícia Federal e a outra acompanha o menor durante toda a viagem.
Autorização de Viagem no Passaporte
Os pais podem optar por incluir a autorização diretamente no passaporte do menor no momento da emissão. Isso traz praticidade, já que elimina a necessidade de portar documentos avulsos.
Existem três possibilidades:
Autorizar viagem com qualquer dos pais, indistintamente.
Autorizar viagem com apenas um dos pais.
Autorizar viagem com terceiros ou desacompanhado.
Essa opção deve ser solicitada no ato de emissão do passaporte junto à Polícia Federal.
Validade da Autorização de Viagem Internacional
A validade pode ser determinada (para uma viagem específica, com data e destino) ou indeterminada (enquanto o passaporte estiver válido).
Recomenda-se sempre optar pela validade restrita, para garantir mais controle sobre deslocamentos do menor.
Casos Especiais: Menores em Situação de Guarda ou Tutela
Situações de guarda, tutela ou disputa judicial exigem cuidados adicionais:
Guarda unilateral: apresentar a sentença judicial.
Menor sob tutela: necessário apresentar o termo de tutela expedido pelo juízo.
Conflito entre os pais: a autorização pode ser substituída por uma decisão judicial específica.
Perguntas Frequentes sobre a Autorização de Viagem Internacional
1. Criança pode viajar com avós sem autorização?
Não. Mesmo sendo avós, é obrigatória a autorização por escrito dos pais.
2. É possível autenticar digitalmente a autorização?
Sim, desde 2021 é permitido usar assinatura digital com certificado ICP-Brasil.
3. A autorização é exigida para voos com escala internacional?
Sim. Mesmo em trânsito, a criança precisará apresentar a autorização.
4. O documento precisa ser traduzido?
Não. A autorização deve ser emitida em português, válida para a saída do Brasil. O país de destino pode exigir documentos adicionais, como tradução juramentada.
Dicas Importantes para Evitar Problemas na Viagem
Sempre conferir a validade do passaporte do menor antes da viagem.
Verificar se o país de destino exige visto ou outros documentos adicionais.
Emitir a autorização com antecedência, para evitar contratempos no embarque.
Manter cópias digitais da autorização e dos documentos em nuvem segura.
Conclusão
A autorização de viagem internacional para menores é um documento indispensável que garante segurança e legalidade ao deslocamento de crianças e adolescentes para fora do Brasil. Estar atento às exigências, reunir a documentação correta e autenticar as autorizações de forma adequada são passos fundamentais para evitar transtornos.
Pais e responsáveis que se organizam com antecedência conseguem proporcionar uma viagem tranquila e sem riscos de impedimento no embarque.






