Viajantes diagnosticados com diabetes tipo 1 podem contar com benefícios especiais garantidos pela legislação brasileira quando precisam embarcar em voos comerciais.
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Um desses benefícios é a possibilidade de o acompanhante ter até 80% de desconto na passagem aérea, conforme previsto pela Resolução nº 280/2013 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
Neste artigo, explicamos detalhadamente como garantir esse direito, quais documentos são exigidos, e como proceder em caso de negativa por parte das companhias aéreas.
Quem tem direito ao desconto para acompanhantes de pessoas com diabetes?
O desconto é aplicável para passageiros diagnosticados com diabetes mellitus tipo 1 que necessitam de assistência contínua durante o voo, como aqueles que fazem uso frequente de insulina ou que estão sujeitos a episódios de hipoglicemia grave. Esses pacientes, ao serem considerados como pessoas com necessidades médicas específicas, têm o direito de embarcar com um acompanhante que possa prestar o auxílio necessário durante toda a jornada aérea.
Por que a legislação garante esse benefício?
A Resolução ANAC nº 280/2013, que trata do atendimento a passageiros com necessidades de assistência especial (PNAE), foi criada para garantir acessibilidade, segurança e dignidade durante o transporte aéreo. Pessoas com diabetes que precisam de ajuda constante são incluídas nesse grupo, assim como idosos, pessoas com deficiência, gestantes de alto risco, entre outros.
Passo a passo: como solicitar o desconto de 80% na passagem do acompanhante
1. Informar à companhia aérea no momento da compra da passagem
É essencial que o passageiro com diabetes informe à companhia aérea com antecedência sobre sua condição médica e a necessidade de embarcar com um acompanhante. O ideal é que isso seja feito no momento da compra da passagem ou imediatamente após a reserva.
2. Preencher o Formulário de Informação Médica (MEDIF)
O MEDIF (Medical Information Form) é um formulário padrão utilizado por todas as companhias aéreas para avaliar a condição médica do passageiro. Esse documento deve ser preenchido e assinado por um médico que ateste a necessidade de assistência durante o voo.
3. Enviar o MEDIF e laudo médico com até 48 horas de antecedência
Toda a documentação deve ser encaminhada à companhia aérea com no mínimo 48 horas de antecedência ao voo. Em alguns casos, as empresas solicitam até 72 horas para análise, por isso é importante verificar essa informação com a companhia em questão. A ausência do envio no prazo pode acarretar na perda do benefício.
Requisitos que o acompanhante deve cumprir
Para que o desconto de até 80% seja concedido, o acompanhante precisa atender a alguns critérios específicos:
Ser maior de 18 anos;
Estar apto física e mentalmente a prestar assistência ao passageiro com diabetes;
Viajar no mesmo voo e classe do passageiro;
Não ser um passageiro que também necessite de assistência especial.
Quais documentos devem ser apresentados?
A documentação exigida geralmente inclui:
Formulário MEDIF preenchido e assinado por um médico;
Laudo médico atualizado com descrição da condição do paciente e justificativa para necessidade de acompanhante;
Documento de identidade do passageiro e do acompanhante;
Comprovante da reserva ou bilhete aéreo.
É importante guardar cópias de todos os documentos e comprovar a entrega, preferencialmente com protocolo ou e-mail de confirmação da companhia aérea.
O que fazer se a companhia aérea recusar o desconto?
Caso a empresa aérea recuse o desconto ou a assistência, o passageiro pode:
Registrar uma reclamação formal no site da ANAC (www.gov.br/anac);
Procurar o Procon do seu estado;
Acionar a Justiça, caso haja recusa injustificada ou violação de direitos.
A ANAC orienta que toda negativa deve ser devidamente justificada por escrito pela companhia aérea. O passageiro tem o direito de contestar e exigir o cumprimento da legislação vigente.
Importante
De acordo com a ANAC, a regulamentação atual não garante automaticamente esse benefício. O desconto só pode ser concedido em casos específicos, como quando o passageiro comprova, por meio de laudo médico, que precisa de assistência contínua durante o voo.
A história de Ana Luiza, professora que convive com diabetes tipo 1, mostra como o processo pode ser burocrático e depender de critérios específicos.
Além disso, ouvimos um advogado especialista e as principais companhias aéreas sobre essa questão.
Após a publicação da matéria, a Azul disse que a companhia concede desconto para acompanhantes conforme a Resolução 280 da ANAC, mediante preenchimento e envio do formulário MEDIF, assinado pelo médico, com pelo menos 72 horas úteis de antecedência. O desconto é aplicado apenas ao acompanhante e deve ser solicitado após a aprovação do MEDIF.
Clientes que necessitam levar aparelhos como concentrador de oxigênio devem enviar informações técnicas para análise prévia.
O diagnóstico de diabetes tipo 1, por si só, não garante o desconto. Passageiros que utilizam insulina podem transportá-la mediante apresentação de atestado médico para autorização da Polícia Federal. Em casos de assistência especial, o preenchimento do MEDIF é obrigatório.
Dicas para garantir seus direitos ao viajar com diabetes
Planeje com antecedência: quanto mais cedo o processo de solicitação for iniciado, maior a chance de aprovação e tranquilidade na viagem;
Tenha todos os documentos em mãos e organizados;
Leve insumos médicos extras (insulina, seringas, medidor de glicose), respeitando as normas da Anvisa e da companhia aérea;
Informe-se sobre os direitos do passageiro com necessidades especiais no site da ANAC;
Leve todos os medicamentos na bagagem de mão, com receitas médicas, em embalagens originais e de fácil acesso.
Principais companhias aéreas que aceitam o desconto para acompanhantes
Embora todas as companhias aéreas reguladas pela ANAC estejam obrigadas a cumprir essa norma, as principais empresas que frequentemente prestam esse tipo de atendimento incluem:
Latam Airlines
Gol Linhas Aéreas
Azul Linhas Aéreas
Voepass
Itapemirim Transportes Aéreos (em processo de reestruturação)
É recomendável entrar em contato diretamente com a central de atendimento ao cliente da companhia para confirmar os procedimentos específicos, já que podem variar entre empresas.
Legislação relacionada e onde consultar
Resolução nº 280/2013 – ANAC
Estabelece normas para o atendimento a passageiros com necessidade de assistência especial.Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência
Garante direitos e acessibilidade para pessoas com deficiência ou condições de saúde crônicas.
Essas leis estão disponíveis para consulta pública no site da ANAC e no Portal da Legislação do Governo Federal.
Conclusão
O direito ao desconto de até 80% para acompanhantes de passageiros com diabetes é uma conquista importante para garantir acessibilidade, segurança e conforto durante as viagens aéreas. No entanto, é fundamental que os passageiros estejam atentos aos prazos, documentação e procedimentos exigidos para fazer valer esse benefício. Com informação e preparo, é possível viajar com dignidade e tranquilidade.
Se você, familiar ou amigo se enquadra nos critérios estabelecidos pela ANAC, não hesite em reivindicar seus direitos e buscar os canais oficiais em caso de dificuldades.






